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Artigo 97, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 97

– A orientação analítica obedecerá à seguinte sequência:

I

caracteres sensoriais; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.056, de 16/11/1998.)

II

pesquisa de corantes e conservadores;

III

determinação de fraude, falsificação ou alteração;

IV

verificação do índice, mínimo e máximo, constante das técnicas oficiais padronizadas.

Art. 97, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997