Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 84
– No caso de apreensão, por falta de indicação no rótulo do registro no órgão competente, o produto, após o respectivo exame, poderá ser destinado a instituição de caridade ou congênere, recebendo o proprietário o comprovante de entrega.