JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 60

– O pessoal que trabalha com produto comestível, desde o recebimento até a embalagem, deve usar uniforme próprio e limpo, inclusive gorro, aprovados pelo IMA.

Art. 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997