Artigo 34, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Satisfeitas as exigências fixadas neste regulamento, o Diretor-Geral do IMA autorizará a expedição do "Título de Registro ou de Relacionamento", de que constarão o número e o nome da empresa, a classificação do estabelecimento e sua localização (município, distrito, bairro e endereço), de acordo com modelo padrão.
§ 1º
– O pedido de registro ou de relacionamento será dirigido ao Diretor-Geral do IMA.
§ 2º
– O proprietário ou responsável pelo estabelecimento registrado ou relacionado assinará termo de responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas e regulamentares.