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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 34

– Satisfeitas as exigências fixadas neste regulamento, o Diretor-Geral do IMA autorizará a expedição do "Título de Registro ou de Relacionamento", de que constarão o número e o nome da empresa, a classificação do estabelecimento e sua localização (município, distrito, bairro e endereço), de acordo com modelo padrão.

§ 1º

– O pedido de registro ou de relacionamento será dirigido ao Diretor-Geral do IMA.

§ 2º

– O proprietário ou responsável pelo estabelecimento registrado ou relacionado assinará termo de responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas e regulamentares.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997