Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Apresentados os documentos exigidos neste regulamento, para efeito de registro e de relacionamento, o IMA mandará vistoriar o estabelecimento para emissão do laudo técnico.