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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 32

– Apresentados os documentos exigidos neste regulamento, para efeito de registro e de relacionamento, o IMA mandará vistoriar o estabelecimento para emissão do laudo técnico.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997