JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado ou relacionado, em suas dependências ou instalações, somente pode ser feita após a aprovação do projeto pelo IMA.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997