Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A aprovação prévia pelo IMA do local para a construção de estabelecimento não isenta o requerente das demais obrigações legais.
– A aprovação prévia pelo IMA do local para a construção de estabelecimento não isenta o requerente das demais obrigações legais.