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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 30

– A aprovação prévia pelo IMA do local para a construção de estabelecimento não isenta o requerente das demais obrigações legais.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997