JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– O requerente não dará início à construção de estabelecimento sujeito à inspeção estadual sem que o projeto tenha sido aprovado pelo IMA.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997