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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 21

– O servidor incumbido da execução deste regulamento terá carteira de identidade funcional expedida pelo IMA.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997