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Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 144

– Qualquer recurso relacionado com matéria de que trata este regulamento será julgado, em última instância administrativa, na forma do § 1º do artigo 3º da Lei de nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992.

Art. 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997