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Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 141

– Ficam revogados os atos oficiais sobre inspeção e fiscalização sanitária de produto de origem animal, que passam a reger-se por este regulamento.

Art. 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997