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Artigo 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 140

– Este regulamento pode ser alterado, para atender a novas disposições técnicas referentes ao desenvolvimento da indústria e do comércio de produto de origem animal.

Art. 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997