JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 133

– O estabelecimento oficial, estatal e paraestatal estão no mesmo nível do estabelecimento privado em relação às disposições deste regulamento.

Art. 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997