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Artigo 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 131

– A fixação, classificação de tipo e padrão, aprovação de produto de origem animal, fórmula, carimbo e rótulo serão estabelecidos em instruções baixadas pelo IMA.

Art. 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997