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Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 126

– O IMA publicará os atos e normas que expedir e dará conhecimento deles às autoridades federais, estaduais e municipais competentes.

Art. 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997