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Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 124

– No caso de cancelamento de registro ou de relacionamento, a pedido do interessado, bem como no de cassação como penalidade, deve ser inutilizado o carimbo oficial no rótulo e, a matriz, entregue ao IMA, contra recibo.

Art. 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997