Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica baixado o Regulamento da inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal do Estado de Minas Gerais que integra este Decreto.
Art. 1º
– Este regulamento estabelece as normas que regulam, no Estado de Minas Gerais, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal.