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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.691 de 10 de março de 1997

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Art. 1º

– Fica baixado o Regulamento da inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal do Estado de Minas Gerais que integra este Decreto.

Art. 1º

– Este regulamento estabelece as normas que regulam, no Estado de Minas Gerais, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.691 de 10 de março de 1997