Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 386 de 23 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 188, de 5 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cláudio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.".