Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 386 de 21 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da dotação indicada no Anexo I.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da dotação indicada no Anexo I.