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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 386 de 21 de agosto de 2020

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.375.815,16 (vinte e sete milhões trezentos e setenta e cinco mil oitocentos e quinze reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 386 /2020