Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 386 de 09 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.