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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 386 de 09 de agosto de 2023

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 386 /2023