JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.588 de 27 de dezembro de 1996

Declara de utilidade pública a Fundação Israel Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.240, de 5 de julho de 1996, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1996.


Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Israel Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eduardo Azeredo Álvaro Brandão de Azeredo Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.588 de 27 de dezembro de 1996 | JurisHand AI Vade Mecum