JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.586 de 26 de dezembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 4.275.851,00 as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.275.851,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.15814864.016-3231-301 2.917.789,00 1381.15814874.269-3231-301 519.640,00 1381.15814874.269-4331-401 838.422,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1381.14070212.023-3111-301 68.171,00 1381.14070212.023-3132-301 96.205,00 1381.14070212.208-3111-301 40.000,00 1381.14070212.208-3132-301 375.000,00 1381.14090402.179-3131-301 123.000,00 1381.14804774.015-3111-301 163.784,00 1381.14804774.015-3120-301 51.040,00 1381.14804774.015-3132-301 293.239,00 1381.14804774.015-3231-301 429.270,00 1381.14804774.015-4331-401 409.000,00 1381.15754284.055-3120-301 60.000,00 1381.15754284.055-3131-301 52.418,00 1381.15814834.247-3120-301 98.350,00 1381.15814834.247-3132-301 122.758,00 1381.15814834.363-3231-301 72.584,00 1381.15814834.543-3120-301 105.118,00 1381.15814834.544-3120-301 81.000,00 1381.15814834.544-3132-301 83.800,00 1381.15814834.544-3231-301 127.812,00 1381.15814864.016-3111-301 260.691,00 1381.15814864.016-3132-301 108.725,00 1381.15814864.016-3259-301 330.000,00 1381.15814864.016-4331-401 126.889,00 2321.13754284.231-3120-301 596.997,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.586 de 26 de dezembro de 1996 | JurisHand AI Vade Mecum