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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.581 de 26 de dezembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 16.100,00 as dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) às seguintes dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais: R$ 1081.02040142-210-3111-301 300,00 1081.02070212-208-3120-301 800,00 1081.02070242-172-3132-301 15.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1081.02070212.208-4120-401.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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