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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.580 de 26 de dezembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 24.492,00 as dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 24.492,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos e entidades abaixo relacionadas: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração: 1171.03070214.514-3132-301 611,00 Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IEDRHU: 1181.03070212.208-3132-301 272,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1231.04070212.208-3132-301 3.153,00 Comissão de Desenvolvimento do vale do Jequitinhonha – CODEVALE: 2051.07070202.368-3251-101 200,00 Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM: 2161.08070202.368-3191-101 2.528,00 2161.08070212.208-3113-101 299,00 2161.08070212.208-3251-101 1.539,00 2161.08422154.244-3111-101 182,00 2161.08422154.244-3113-104 8,00 Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG 3351.08070212.208-3251-101 15.000,00 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG: 2381.05070212.208-3251-101 700,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2091.13770594.521-3132-301.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Cláudio Roberto Mourão da Silveira Alysson Paulinelli José Militão Costa Mauro Lobo Martins Júnior

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