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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.520 de 04 de dezembro de 1996

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Art. 23

– Normas operacionais gerais e específicas, visando a mais ágil operacionalização deste Regulamento, se necessárias, serão estabelecidas em resoluções conjuntas assinadas pelos titulares da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de estado da Fazenda e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.