Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itamonte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamonte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamonte.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 385, de 23 de abril de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 519.583 – N 7.528.179, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Ana, com propriedade na zona rural de Itamonte. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 519.581 – N 7.528.133, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 64°21’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 519.603 – N 7.528.121, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 72 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.080 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 519.965 – N 7.528.149, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Cesar, com propriedade na zona rural de Itamonte. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 519.991 – N 7.528.149, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 26 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 390 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM E 519.603 – N 7.528.121, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Léia, com propriedade na zona rural de Itamonte. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 519.657 – N 7.528.092, onde será instalado um poste de madeira; deste, com um ângulo de 28°27’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 85 m até chegar à coordenada UTM E 519.741 – N 7.528.092, onde será instalado um poste de madeira; deste, com um ângulo de 14°27’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 519.838 – N 7.528.117, onde será instalado um poste de madeira; deste, segue em linha reta por uma distância de 128 m até chegar à coordenada UTM E 519.962 – N 7.528.149, onde será instalado um poste de madeira; deste, com um ângulo de 14°28’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 3 m até chegar à coordenada UTM E 519.965 – N 7.528.149, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 377 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.655 m² de ocupação.