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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.441 de 20 de novembro de 1996

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$289 000,00 (Duzentos e oitenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias FUNED: R$ 2261 13070202 368-3152-371 260.000,00 2261.13452174 266-3132-371 19.000,00 2261.13754314.357-3132-371 10.000,00 Art.2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2261.13100584.471-3192-371 2.000,00 2261 13754294 348-3192-371 2.000,00 2261.13754294 348-4120-471 90.000,00 2261.13754314.188-3120-371 100.000,00 2261.13754314.357-3120-371 90.000,00 2261.13754314.357-3192-371 5.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho

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