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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 384 de 23 de abril de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 384 /2025