Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.342 de 14 de outubro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, que com este Decreto se publica.

Art. 1º

– O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, criado pela Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, constitui o instrumento financeiro para o desenvolvimento das ações de assistência social a cargo do Estado e para administrar os recursos destinados a esse fim.