Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 23 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pompéu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pompéu.