JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 23 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pompéu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pompéu.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 383 /2025