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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 04 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.432.507,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e sete reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 383 /2024