Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.432.507,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e sete reais).