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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 04 de junho de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.432.507,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 383 /2024