Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.432.507,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.