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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.248 de 27 de agosto de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 26.432.300,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", paragráfo 1º inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$26.432.300,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. R$ 1261.08070202.083-3120-301 48.000,00 1261.08080322.006-3120-301 30.000,00 1261.08421884.533-3120-361 15.000,00 1261.08421884.533-3131-361 5.000,00 1261.08421884.533-3231-341 300.000,00 1261.08421884.533-4120-401 520.000,00 1261.08421884.533-4120-461 1.960.000,00 1261.08421884.534-3132-361 270.000,00 1261.08421884.534-3231-341 300.000,00 1261.08421884.535-3111-361 350.000,00 1261.08421884.535-3132-301 300.000,00 1261.08421884.535-3132-361 1.600.000,00 1261.08421884.535-3231-361 20.000,00 1261.08421884.535-4120-401 3.560.000,00 1261.08421884.535-4120-461 7.000.300,00 1261 08421884.535-4331-461 175.000,00 1261.08421884.536-3111-361 15.000,00 1261.08421884.536-3132-361 840.000,00 1261.08421884.536-4110-461 5.100.000,00 1261.08421884.536-4323-441 2.000.000,00 1261.08421884.537-3131-361 20.000,00 1261.08421884.537-4120-401 80.000,00 1261.08421884.537-4120-461 100.000,00 1261.08421884.538-3111-361 150.000,00 1261.08421884.538-3120-361 170.000,00 1261.08421884.538-3131-361 10.000,00 1261.08421884.538-3132-361 930.000,00 1261.08452134.534-3111-371 350.000,00 1261.08452134.534-3131-371 88.000,00 1261.08452134.534-3132-371 126.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, serão utilizadas recursos provenientes de:

I

- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08092172.533-3132-301 78.000,00 1261.08421884.533-3111-301 300.000,00 1261.08421884.533-3132-361 15.000.000,00 1261.08421884.534-3231-361 2.185.300,00 1261.08421884.534-4120-461 1.545.000,00 1261.08421884.535-3231-341 2.600.000,00 1261.08421884.536-4110-401 1.160.000,00 1261.08421884.536-4331-401 3.000.000,00

II

- Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Taxa de exame supletivo 564.000,00

Art. 3º

Em decorrência da anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.536-4110-401, conforme artigo 2º, inciso I, deste Decreto, fica anulada em R$1.160.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta mil reais), a dotação orçamentária 2141.03070254.323-4110-402, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ana Luíza Machado Pinheiro

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