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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.226 de 22 de agosto de 1996

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Art. 11

Ficam revogados:

I

parágrafo único do artigo 39 do RICMS;

II

subalínea "c.2" do inciso I do artigo 85 do RICMS;

III

artigo 257 do Anexo IX.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.226 /1996