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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 31 de março de 2004

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social no valor de R$5.119.209,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e V, do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.119.209,00 (cinco milhões, cento e dezenove mil, duzentos e nove reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo no valor de R$25.734,00 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais);

II

do convênio Nº 150/2002-SEDH/MJ, celebrado em 04/07/2002, seu 1º termo aditivo de 30/12/2003 e 2º termo aditivo de 03/10/2003, entre a União, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, e o Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando desenvolver ações do Plano Estadual de Atendimento ao Adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional, conforme Plano de Trabalho e Projeto Básico ou Pré-Projeto aprovados, no valor de R$473.640,00 (quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais), e da aplicação financeira no valor de R$99.004,00 (noventa e nove mil e quatro reais);

III

do convênio MJ/Nº 015/2003, celebrado em 09/09/2003 e seu 1º termo aditivo de 06/02/2004, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a Aquisição e Instalação de Sistema de CFTV Digital nas Penitenciárias Padrões de São Joaquim de Bicas, Pará de Minas e Uberlândia - MG, de acordo com o Plano de Trabalho, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária, aprovados pelo Departamento Penitenciário Nacional, no valor de R$1.779.200,00 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil e duzentos reais), e da aplicação financeira no valor de R$68.706,00 (sessenta e oito mil, setecentos e seis reais);

IV

do convênio MJ/Nº 059/2003, celebrado em 17/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a Aquisição e Instalação de Sistema de Bloqueador de Celular para Penitenciária Nelson Hungria - Contagem, de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico-Financeiro, aprovados pelo Departamento Penitenciário Nacional, no valor de R$1.168.000,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil reais), e da aplicação financeira no valor de R$2.448,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);

V

do convênio MJ/Nº 060/2003, celebrado em 17/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a Aquisição e Instalação do Sistema de Circuito Fechado de televisão CFTV, digital para Penitenciária de Juiz de Fora e Penitenciária de Segurança Máxima Francisco Sá, de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico-Financeiro, aprovados pelo Departamento Penitenciário Nacional, no valor de R$1.252.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e dois mil reais), e da aplicação financeira no valor de R$2.624,00 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais);

VI

do convênio MJ/Nº 070/2003, celebrado em 19/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a execução do Projeto "Mutirão da Execução Penal", de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional, no valor de R$30.640,00 (trinta mil, seiscentos e quarenta reais), e da aplicação financeira no valor de R$97,00 (noventa e sete reais);

VII

do convênio MJ/Nº 077/2003, celebrado em 19/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a execução do Projeto "Telessalas 2003", de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional, no valor de R$144.576,00 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais), e da aplicação financeira no valor de 303,00 (trezentos e três reais); e

VII

do convênio MJ/Nº 100/2003, celebrado em 22/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a execução do Projeto "Programa de Reinserção Social do Egresso - MG", de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional, no valor de R$72.006,00 (setenta e dois mil e seis reais), e da aplicação financeira no valor de R$231,00 (duzentos e trinta e um reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado * Anexo não digitado por impossibilidade técnica.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 31 de março de 2004