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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 31 de julho de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$11.739.234,86. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.739.234,86 (onze milhões setecentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$3.124.053,43 (três milhões cento e vinte e quatro mil cinquenta e três reais e quarenta e três centavos);

III

do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$10.522,61 (dez mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos);

V

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$5.275,51 (cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 382, de 31 de julho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 78) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 4.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26782066-1.034-0001-4490-1-10.1 832.142,31 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695034-4.123-0001-3390-0-10.3 5.275,51 1411.23695034-4.123-0001-3390-0-24.1 210.522,61 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 211.799,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 12.317,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.830.000,00 2151.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1 1.285.600,00 2151.12244077-2.012-0001-3390-0-10.1 95.000,00 2151.12361144-4.288-0001-3390-0-71.1 2.905.000,00 2151.12361144-4.288-0001-4490-0-71.1 387.125,00 2151.12361144-4.333-0001-3350-0-10.1 500.000,00 2151.12361144-4.333-0001-3390-0-10.1 236.400,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.532-0001-3390-0-84.1 100.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.15127146-4.474-0001-3390-0-59.1 78.680,00 4331.15127146-4.475-0001-3390-1-59.1 791.979,39 4331.15127146-4.476-0001-3390-0-59.1 2.253.394,04 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.739.234,86 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 211.799,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 4.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3350-0-10.1 3.947.000,00 1261.12368081-4.636-0001-3350-1-71.1 3.292.125,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1 832.142,31 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122016-2.042-0001-3390-0-10.1 12.317,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-84.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 8.399.383,31

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 31 de julho de 2018