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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 22 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$77.419.567,92 (setenta e sete milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos);

II

do saldo financeiro da portaria nº 3.703/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.635.036,80 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil trinta e seis reais e oitenta centavos);

III

do saldo financeiro da portaria nº 3.702/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$4.134.096,00 (quatro milhões cento e trinta e quatro mil e noventa e seis reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.991,11 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e onze centavos);

V

do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$17.474.098,12 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil noventa e oito reais e doze centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$978,89 (novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);

VII

do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$9.068.912,72 (nove milhões sessenta e oito mil novecentos e doze reais e setenta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$65.749.999,98 (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 10.292/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$99.659,28 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$840.550,89 (oitocentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 382 /2025