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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.130 de 05 de julho de 1996

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 3º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 17.792, de 15 de março de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 36.688, de 21 de fevereiro de 1995, o seguinte inciso III: "Art. 3º .............................................. III - Taxa de Segurança Pública."