Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.130 de 05 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao artigo 3º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 17.792, de 15 de março de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 36.688, de 21 de fevereiro de 1995, o seguinte inciso III: "Art. 3º .............................................. III - Taxa de Segurança Pública."