Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 381 de 22 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais).