Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.889.672,01 (cento e quarenta e cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$1.802.492,00 (um milhão oitocentos e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais);
do saldo financeiro do convênio nº 810591/2014, firmado em 18 de novembro de 2014, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
do convênio 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
do convênio 807209/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$40.761,82 (quarenta mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 381, de 14 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 82)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06126205-1.145-0001-3390-1-10.1
113.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.7
33.116,00
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.7
350.028,00
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.7
1.778.886,00
1261.12122701-2.187-0001-3190-0-10.1
10.957.217,00
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7
68.353,00
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.1
10.000,00
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.7
17.897.221,00
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.1
2.000,00
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-23.7
43.200.280,00
1261.12362212-2.140-0001-3390-0-23.7
743.156,00
1261.12362212-2.143-0001-3390-0-23.7
24.865.341,00
1261.12363212-2.142-0001-3390-0-10.7
303.811,00
1261.12365212-2.131-0001-3390-0-10.7
166.501,00
1261.12366212-2.135-0001-3390-0-23.7
217.056,00
1261.12366212-2.138-0001-3390-0-23.7
2.448.460,00
1261.12367212-2.134-0001-3390-0-23.7
1.674.885,00
1261.12367212-2.136-0001-3390-0-23.7
73.516,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1
1.984.589,09
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-31.1
1.802.492,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-60.1
100.000,00
2101.18631143-4.417-0001-4590-1-61.1
1.802.492,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361144-4.333-0001-3390-0-10.1
349.200,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.098-0001-4490-0-24.1
1.200.000,00
2271.10302041-4.099-0001-4490-0-24.1
500.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-10.3
1.010,10
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-24.1
100.000,00
2311.12364037-4.214-0001-4490-0-24.1
7.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.23691152-4.368-0001-3320-0-24.1
40.761,82
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
26.106.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
145.889.672,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1
113.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3190-0-23.1
33.116,00
1261.12122701-2.002-0001-3190-0-23.1
350.028,00
1261.12122701-2.085-0001-3190-0-23.1
1.778.886,00
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-23.1
17.907.221,00
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1
43.200.280,00
1261.12361214-4.656-0001-3350-1-10.1
349.200,00
1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1
540.665,00
1261.12362212-2.140-0001-3190-0-23.1
743.156,00
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-23.1
24.865.341,00
1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.1
10.957.217,00
1261.12366212-2.135-0001-3190-0-23.1
217.056,00
1261.12366212-2.138-0001-3190-0-23.1
2.448.460,00
1261.12367212-2.134-0001-3190-0-23.1
1.674.885,00
1261.12367212-2.136-0001-3190-0-23.1
73.516,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-2.093-0001-4490-0-24.1
1.069.589,09
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1
915.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
100.000,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.1
1.802.492,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-3390-0-10.1
1.010,10
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
4291.10122701-2.105-0001-3390-0-10.1
2.106.000,00
4291.10301180-4.573-0001-3341-0-10.1
9.000.000,00
4291.10301180-4.573-0001-4441-0-10.1
12.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
135.246.418,19