Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.056 de 31 de maio de 1996
Dá a denominação de Margarida Dias a Escola de Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série da rede estadual de ensino em Ibiá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
Art. 1º
A Escola Estadual Santa Cruz - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série, situada à Rua 20, nº 1411, Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Margarida Dias.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º - A Escola Estadual Santa Cruz - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série, situada à Rua 20, nº 1411, Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Margarida Dias. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1996 EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro