JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.056 de 31 de maio de 1996

Dá a denominação de Margarida Dias a Escola de Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série da rede estadual de ensino em Ibiá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,


Art. 1º

A Escola Estadual Santa Cruz - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série, situada à Rua 20, nº 1411, Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Margarida Dias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DECRETA: Art. 1º - A Escola Estadual Santa Cruz - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série, situada à Rua 20, nº 1411, Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Margarida Dias. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1996 EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.056 de 31 de maio de 1996 | JurisHand