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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.043 de 23 de maio de 1996

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, faixas de terreno situadas em Belo Horizonte, necessárias à implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário do Bairro Venda Nova (conjunto Mariquinhas), que integrarão o Sistema de Esgoto Sanitário de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1996.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública faixas de terreno situadas no Bairro Venda Nova (Conjunto Mariquinhas), no Município de Belo Horizonte, assim individualizadas: faixas de rede coletora de esgotos, com uma área de 888,02m², necessárias à implantação de Servidão de Emissário de Esgotos Sanitários, localizadas próximo à Rua Vaqueiro de Búfalo, no Conjunto Habitacional Mariquinhas, de propriedade presumida de Maria da Conceição Rocha e outros, com as seguintes medidas, divisas e confrontações:

I

área com 543,88m², descrita pelo seu eixo, com a largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado; o ponto de partida foi materializado no PV2, na divisa entre terreno de propriedade de Maria da Conceição Rocha e outros, e o início da Rua Vaqueiro de Búfalo (ex-Rua 2), começo desta descrição; do PV2, segue com azimute de 134º43’00", na distância de 89,75m, até atingir a estaca 5+16,00; daí, segue com o azimute de 253º20’35", na distância de 84,42m, até atingir o PV4; daí segue com azimute de 299º33’00", na distância de 28,75, até atingir o PF, ponto final desta descrição; II- - área com 344,14m² descrita pelo seu eixo, com a largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado; o ponto de partida foi materializado no PV = 0, na divisa entre terreno de propriedade Maria da Conceição Rocha e outros, e o início da Rua Barretos (ex-Rua 8), começo desta descrição; do PV = 0, segue com o azimute de 263º12’35"; na distância de 45,95m, até atingir a estaca 2 + 6,00m, daí, segue com azimute de 220º23’35", na distância de 89,76m, até atingir a estaca 5 + 16,00m, ponto final desta descrição. Art. 2º - As faixas de terreno caracterizadas no artigo anterior são necessárias à implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário do Bairro Venda Nova (Conjunto Mariquinhas), que integrarão o Sistema de Esgotamento Sanitário de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG. Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão das faixas de terrenos descritas no artigo 1º deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Israel Pinheiro Filho Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Israel Pinheiro Filho

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