Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.033 de 21 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual Moacir de Mattos, situada na Praça Frei Arcanjo , 370, Município de Caratinga, com Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral.