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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.033 de 21 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual Moacir de Mattos, situada na Praça Frei Arcanjo , 370, Município de Caratinga, com Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.033 /1996