Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.027 de 16 de maio de 1996
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 1035, de 16 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
Fica criado o Ensino Médio, com habilitações profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade na Escola Estadual Manoel Dias Correa, situada na Av.Brasil, no Município de Itatiaiuçu.
O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro