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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.013 de 16 de maio de 1996

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Art. 4º

ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.013 /1996