Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.013 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual Primavera, situada na Fazenda Bebedouro de Acari, no Município de Urucuia, com o Ensino Fundamental 1ª à 4ª série.