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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.013 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual Primavera, situada na Fazenda Bebedouro de Acari, no Município de Urucuia, com o Ensino Fundamental 1ª à 4ª série.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.013 /1996