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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 22 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 380 /2025