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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 22 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 380 /2025